Definição: ato administrativo
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Ato individual, ato regulatório
Ato administrativo unilateral
Definição de ato administrativo
UMA ato administrativo é um ato legal que tem um autoridade administrativa e é do interesse geral. Deve obedecer a um conjunto de normas jurídicas que constituem a legalidade administrativa (cf. Hierarquia das normas).
Um ato administrativo pode ser:
- uma ato individual se os destinatários são identificáveis (exemplos: concessão de uma licença de construção, um decreto de nomeação),
- uma ato regulatório se é geral e impessoal ou se refere a uma categoria de pessoas definida globalmente.
Exemplos: jovens com menos de 25 anos, mulheres que tiveram pelo menos 3 filhos.
Alguns atos têm uma porta mista: “atos não regulatórios que não criam direitos” ou “decisões de espécie” que delimitam uma regra a que deve ser aplicado um regime jurídico especial (exemplos: distrito territorial, declaração de utilidade pública).
Nós distinguimos:
– o ato administrativo unilateral (veja abaixo)
– o contrato administrativo
Ato administrativo unilateral
UMA ato administrativo unilateral (AAU) é um ato que define novas regras jurídicas, criando direitos e obrigações para com os administradores, sem necessidade do seu consentimento. É diferente do contrato que se baseia no acordo das duas partes.
O ato administrativo unilateral pode, por vezes, ser praticado por um particular quando este é responsável pela gestão de um serviço público administrativo.
O ato administrativo unilateral beneficia:
- do presunção de legalidade que isenta a administração da autorização prévia do Judiciário antes de sua implementação,
- do “privilégio anterior” que obriga os destinatários do ato a cumpri-lo, mesmo que o contestem em tribunal administrativo ou recorram por excesso de competência.
- >>> Termo relacionado: Ato legal
>>> Termo relacionado: Autoridade administrativa
>>> Termo relacionado: Direito administrativo
>>> Termo relacionado: Hierarquia de padrões
>>> Termo relacionado: Recurso para excesso de poder
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